Estatuto Social
Está disponibilizado no link abaixo o ESTATUTO SOCIAL do clube, aprovado em assembleia geral em 20 de abril de 2008 e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São José do Rio Preto, no dia 13 de maio p.p., digitalizado e microfilmado sob nº 18.918 e averbado ao registro nº 18.738.
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Pedimos a sua leitura e atenção, visto que foi elaborado para atender ao Código Civil e atualizá-lo às novas necessidades dos associados, trazendo-lhe inúmeros benefícios.
Artigos 19 e 20 que discorrem sobre os dependentes:
a) inclusão de guarda judicial e de enteados, assim considerados inclusive filhos(as) de companheiros(as), sem nenhum ônus;
b) a idade limite dos dependentes foi alterada de 24 para 26 anos;
c) novos associados poderão incluir seus dependentes até antes de completarem 21 anos sem qualquer ônus, anteriormente era de 18 anos;
d) os dependentes que concluírem o curso universitário poderão continuar como tal até 26 anos, pagando uma taxa de 25% da mensalidade; antes era 24 e pagando 50% da mensalidade;
e) facilidades para inclusão de pai, mãe, sogro e sogra com mais de 70 anos e que atendam alguns requisitos estatutários.
Artigos 24 e 25 tratam dos direitos e deveres do associado: analisá-los detalhadamente.
Artigo 41 dispõe sobre a inadimplência: aqueles que atingirem débito equivalente a 30% do valor nominal do título, hoje em torno de seis mensalidades, terão seus títulos revertidos para o clube, sem possibilidade de retorno.
Artigo 117, os associados que tenham filhos que perderam a dependência por motivos estatutários poderão solicitar a revisão do caso, no prazo máximo de 150 dias, a contar da data de aprovação do presente estatuto, ou seja, 20/04/2008.
Outras informações e esclarecimentos comparecer a secretaria do clube.
A DIRETORIA