O título patrimonial em débito com o clube não poderá ser negociado e/ou transferido sem a prévia liquidação da dívida, acrescida dos encargos estabelecidos no estatuto e no regulamento.
Valor da transferência: R$ 4.500,00 reais (quatro mil e quinhentos reais) à vista.
A transferência será isenta quando for:
A) Transferência de PAI para FILHO: termo de anuência de todos os herdeiros (se casados, dos cônjuges);
B) Transferência em caso de ÓBITO do titular: alvará judicial, formal de partilha ou inventário (onde fique claro para quem foi destinado o título);
C) Transferência em caso de SEPARAÇÃO: certidão de casamento com averbação da separação juntamente com o alvará judicial, formal de partilha ou carta de sentença (onde fique claro para quem ficou o título);
D) Para ativar títulos série B: Proposta e documentos acima mencionados;
OBS.1: Define-se como familiares de associado: o cônjuge, filhos(as), enteados(as), tutelados(as), aqueles sob guarda judicial, solteiros até 21 anos, ou até 26 anos se universitário desde que o ingresso do associado tenha sido anterior à maioridade deles ( Artigo 19, I, II, III, IV, do Estatuto Social).
OBS.2: O candidato a associado não poderá frequentar as dependências do Clube antes de sua admissão (Artigo 21, § 3º, do Estatuto Social).